01Contacto direto
Envie para suporte@benheraze3d.com a referência, uma descrição objetiva, o resultado esperado e fotografias ou ficheiros relevantes. Não envie palavras-passe nem a ligação privada completa. Analisamos a situação no contexto do projeto e respondemos com a solução aplicável.
02Livro de Reclamações
Pode apresentar uma reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico em livroreclamacoes.pt. Quando existir uma ligação direta específica da Benheraze 3D, esta página também a apresenta abaixo.
03Resolução alternativa (RAL)
Num contrato celebrado num estabelecimento em Beja, o CNIACC é o centro de competência residual indicado para a área. Num contrato online, a entidade competente depende, em regra, do domicílio do consumidor. A lista abaixo reúne as entidades de competência genérica atualmente indicadas pelas fontes oficiais; confirme sempre a competência territorial antes de apresentar o pedido.
- CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
- CACRC — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra
- CACCL — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
- TRIAVE — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa
- CICAP — Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
- CIMAAL — Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
- CIAB — Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo
- CIMARA — Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo dos Açores
- CACC RAM — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira
- CAUAL — Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa
04Plataforma europeia ODR
A antiga plataforma ODR/RLL da União Europeia foi encerrada e o Regulamento (UE) n.º 524/2013 foi revogado com efeitos a 20 de julho de 2025. Continuam disponíveis os mecanismos nacionais de RAL e os tribunais competentes.
05Tribunais e proteção do consumidor
Se não houver acordo, permanecem disponíveis os tribunais competentes e mecanismos legais. Uma cláusula contratual não retira ao consumidor a proteção imperativa nem o foro que a lei lhe atribui. Conserve proposta, comprovativo, mensagens, fotografias e histórico privado.
Fontes oficiais
- Lei n.º 144/2015 — resolução alternativa de litígios ↗
- Portal gov.pt — resolução de conflitos de consumo ↗
- ASAE — deveres de informação sobre RAL ↗
- Portal da Justiça — encontrar um centro de arbitragem ↗
- Regulamento (UE) 2024/3228 — encerramento da plataforma ODR ↗
- Livro de Reclamações Eletrónico ↗
As ligações servem para consulta e não substituem aconselhamento jurídico sobre um caso concreto.